Joana Seixas Instagram – … Não podemos deixar que se abram estes precedentes.
O discurso de ódio não pode ser tolerado. Não é liberdade de expressão, é crime.
Lei n.° 93/2017 de 23 de agosto
Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.°
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate a qualquer forma de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
(..)
f) «Assédio», sempre que ocorra um comportamento relacionado com os fatores indicados no artigo 1.° , com o objetivo ou o efeito de violar a dignidade de determinada pessoa ou grupo de pessoas e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.
2 – O assédio constitui discriminação, bem como qualquer tratamento desfavorável em razão da rejeição ou submissão a comportamento desse tipo.
#nãonãopode #racismoécrime #xenofobiaécrime | Posted on 19/May/2024 02:56:57



